Aula até 01/09
I - Direitos fundamentais (para os humanos, para nossa existência, nos faz bem, nos faz sorrir, nos traz felicidade, o que é bom pra nós)
I - Direitos fundamentais (para os humanos, para nossa existência, nos faz bem, nos faz sorrir, nos traz felicidade, o que é bom pra nós)
*Conceito: São prerrogativas (direito) para uma convivência digna, livre e igual para todas as pessoas indistintamente, sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e às vezes nem sobrevive. De todas as gerações, pois surgiram de determinada época histórica, houve preocupação de determinado assunto. Liberdade, necessidade de ser livre, expressão, religião, etc. (direito de 1ª geração). Direito de igualdade, todos são iguais (2ª geração). Meio ambiente, econômico (3ª geração). Fluxo de idéias normativas para gerar esses direitos. E assim sucessivamente. Preocupações ao longo da historia, prerrogativa (todas as gerações).
Habeas corpus: liberdade de locomoção
1) Direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, cap. I, CT).
a) Historicidade: Há mudança na historia do mundo, sempre mudando, muita mudança em pouco tempo. São direitos que nascem, modificam-se e desaparecem como qualquer outro direito. São alteráveis e sempre será, não só os direitos, mas a interpretação. Ex: Igualdade, o conceito mudou, no passado falava-se em igualdade, mas havia escravidão, a visão muda.
b) Irrenunciabilidade: São direitos que não podem ser renunciados, ainda que temporariamente não tenham sidos exercitados. O não exercício não significa renuncia ( a renuncia é definitiva).
c) Imprescritibilidade: são direitos que não prescrevem, podendo ser exigidos a qualquer tempo. Prescrição: perda do direito de ação (processo). Enquanto houver lesão, você pode pedir socorro ao judiciário.
d) Inalienabilidade: Transferir algo pra alguém, algo que não é transferido é inalienável, esses direitos não podem ser transferidos. São direitos intransferíveis e inegociáveis.
Propriedade: carro, casa, (alienável). Propriedade, mesmo caridade, no papel.
Tópico I
- Beneficiários dos Direitos e Deveres individuais e Coletivos. Tem esse direito: Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil e não residentes.
- Eficácia (aplicabilidade) Os direitos indiv. e col. têm sua eficácia imediata.
- Rol Exemplificativo: enunciativo. Rol aberto. Que é diferente do Rol taxativo, fechado.Sugestões, direitos para entrar, um direito ainda não imaginado pelo legislador.
- Rol Exemplificativo: enunciativo. Rol aberto. Que é diferente do Rol taxativo, fechado.Sugestões, direitos para entrar, um direito ainda não imaginado pelo legislador.
Direito à vida.
Dimensões:
- Permanência da vida (a vida não pode ser tirada, interrompida).
- Dignidade da vida (não pode ser incomodado, lesionada, perturbada). Agressão física, lesão corporal.
Dimensões:
- Permanência da vida (a vida não pode ser tirada, interrompida).
- Dignidade da vida (não pode ser incomodado, lesionada, perturbada). Agressão física, lesão corporal.
Consequencias do Direito à vida:
- Respeito à integridade física (inclusive a dos presos). Que faz valer a segunda dimensão. (Porque o direito mais severo no Brasil é a restrição da liberdade). Art. 5º, inciso 49.
- Proibições da tortura: física, psicológica. A pessoa ser constrangida a fazer algo que ela não quer.
- Proibição da pena de morte
- Respeito à integridade física (inclusive a dos presos). Que faz valer a segunda dimensão. (Porque o direito mais severo no Brasil é a restrição da liberdade). Art. 5º, inciso 49.
- Proibições da tortura: física, psicológica. A pessoa ser constrangida a fazer algo que ela não quer.
- Proibição da pena de morte